Rubrica : Luxemburgo
A lei sobre pneus de inverno obrigatórios no Luxemburgo, programada para entrar em vigor a 1 de Outubro, não pára de fazer correr tinta. A proposta do diretor do Automóvel Clube do Luxemburgo (ACL), Daniel Tesch, que considera a lei não aplicável aos residentes fronteiriços, irritou o presidente da Segurança Rodoviária, Paul Hammelmann, e forçou o Departamento de Desenvolvimento Sustentável a esclarecer o regulamento.
De acordo com a ACL, esta lei não se aplica aos condutores não residentes de acordo com a Convenção de Viena de 1968 que prevê que, a partir do momento um veículo esteja em conformidade com as regras em vigor do seu país de matrícula, este poderá circular em qualquer outro país.
Confrontado com os protestos nos últimos dias, o ACL fez ponto assente num comunicado que "é do interesse da segurança rodoviária" que foram emitidas reservas em relação a esta lei. Recordando que "há mais de trinta anos que a ACL sensibiliza os condutores para que equipem os seus veículos com pneus de Inverno", a associação diz que apoia incondicionalmente a exigência de pneus de Inverno, mas que "o projeto de lei atual não permite uma implementação eficiente desse princípio."
De acordo com o raciocínio do ACL, as dezenas de milhares de condutores froonteiriços que diariamente circulam através da rede rodoviária do Luxemburgo não seriam afetados pela exigência de pneus de Inverno, o que obviamente representa um problema de segurança rodoviária que deveria ser abordado por lei.
O Ministério de Desenvolvimento Sustentável argumenta por sua vez que a lei é "uma regra de comportamento, não uma regra de equipamento", uma interpretação que tornaria a lei em conformidade com a Convenção de Viena, mas cujo estatuto jurídico pode ser um problema.
Para evitar esta ambiguidade, a ACL defende uma revisão do texto para que o Luxemburgo aplique uma "lei incontestável e sem lacunas " tanto na sua aplicação a veículos matriculados no estrangeiro como nas definições de pneus de Inverno.
Como crítica final, a ACL argumenta que, embora a sanção de 74 euros aplicável aos condutores provoque perturbações na circulação seja "totalmente justificada" e que a sua aplicação não deverá ser um problema, "este caso não se trata de punir os usuários sem que estes tenham causado qualquer perturbação."
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